Qual é o sindicato do cuidador de idosos?
Pois
é caro amigo leitor, por ser uma "profissão nova" no
mercado de trabalho, só ágora vem "ganhando seus direitos
"perante a sociedade.
Mas
à verdade é que está profissão já existia antes.
O
cuidador de idosos na
verdade antigamente era conhecido como multiuso.
O cuidador cuidava do idoso e dos afazeres doméstico da casa, era quase como se o cuidador fosse classificado como empregado doméstico, da pra entender isso??
Da
para você imaginar como o cuidador se virava nos trinta,e ainda
hoje se vira nos trinta por falta de informações.
Quais são os direitos do cuidador de idosos?
Afinal qual é o sindicato dos cuidadores de idosos?
A legislação para os cuidadores de idosos
A Emenda Constitucional nº 66/2012 que acabou conhecida como PEC das Domésticas, regulamenta os direitos do trabalhador maior de 18 anos que presta os seus serviços para uma pessoa física ou família na residência desta (ou no ambiente familiar).
Esse nome de PEC das Domésticas foi dado por ser a empregada doméstica a trabalhadora mais conhecida como prestadora de serviços para as famílias. No entanto, caseiros, jardineiros, motoristas, babás e etc., todo aquele profissional que realiza atividades no espaço domiciliar, urbano ou rural, são enquadrados na categoria de empregados domésticos.
Hoje o cuidador que antes quase não tinha direito nenhum, esta agora incluído na PEC e é classificado como "doméstico" desde que é claro preenchidos os requisitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para caracterização como empregado.
As mudanças para os cuidadores de idosos
Agora esses trabalhadores adquiriram direito a registro em carteira, férias, folga semanal remunerada, horas extras, seguro-desemprego, adicional noturno, FGTS, 13º salário e demais benefícios.
Ao deixar claro quem é o empregado doméstico, confirmando dispositivo de lei anterior que já dispunha sobre isso (Lei 5.859/1972), a PEC despreza a classificação pela qualificação do funcionário. Por isso, toda a jurisprudência vem se formando no sentido de que o auxiliar de enfermagem contratado em regime de revezamento como autônomo é na verdade empregado doméstico assalariado se, além de prestar os serviços na residência do contratante, ele o faz com habitualidade e subordinação.
Sendo explorados por uma rotina dupla!!
Dupla
profissão diária.
O
pior disto tudo é que muitos não ganham o salário duplo merecido,
muitas das vezes até menos que o justo.
Mas
o que eu quero alertar com tudo isto :
É que o cuidador que estuda faz seu curso se qualifica para o campo
de mercado, que no curso aprendemos que somos um profissional da área
dá saúde.
Dai
descobrimos que estamos incluídos em qual "sindicato."
E
ESTAMOS INCLUIDO NO SINDICATO DOS DIARISTAS :(
IRÔNICO
NÉ, MAS É A REALIDADE.... OLHA SÓ OS "NOSSOS DIRETOS.
Classificação
Brasileira de Ocupações, o que o Ministério do Trabalho orienta é
que estamos incluídos como trabalho domestico prestado ao paciente.
“5162
-10 Cuidador de idosos - Acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas
idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de
idosos
institucional,
Gero-sitter.
Descrição
sumária
Cuidam
de idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições
especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar,
saúde, alimentação,
higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa
assistida.”
Assim,
o cuidador de idosos tem direitos trabalhistas assegurados pela
constituição, como qualquer trabalhador:
carteira
de trabalho devidamente anotada
salário
combinado garantido por lei, 13º salário e férias de 30
dias repouso semanal, de preferência sábado e domingo licença
gestante de 120 dias e a estabilidade no emprego até 5 meses após o
parto aposentadoria aviso prévio de 30 dias licença
paternidade de 5 dias corridos auxílio-doença pelo INSS, seguro
desemprego, vale transporte, juntamente com o empregador,
recolher o INSS, finalmente como todo trabalhador doméstico, fundo de garantia opcional pelo
empregador.
As
dúvidas referentes ao salário (que não pode ser MENOR que o
salário mínimo) são as mais citadas. Como esta profissão ainda
não está regulamentada
por
lei federal, muitas questões ainda não estão respondidas:
Amigo
cuidador nossa profissão está relacionada a área da saúde,
cuidamos de vidas.
Dá
para você imaginar :
O
cuidador numa mão dando medicamento ao seu pacientes e na outra mão
um rodo limpando à casa com clorofila.
A
profissão de cuidador merece respeito, e direitos voltados para à
área da saúde.
Como
a profissão que cuidador é uma profissão por conta própria, é
mais vantagem você cuidador fazer o seu nome, trabalhar por conta
própria.
Fazer
o seu horário de dia ou à noite.
Combinar
o seu salário merecido.
Feriados
e Domingo é 100 %, ainda que o cuidador venha à fazer um estra etc.
Sinceramente
:
vou
lhe contar um segredo, quando você trabalha por conta própria e faz
o seu nome, sempre vai ter oportunidade de emprego na sua área de
trabalho.
O
melhor disto tudo é que o seu salário é inteiramente seu, você
não precisa dar parte do seu salário para o governo.
Você
pode investir em outras oportunidades financeiras...
Amigo
cuidador valorize o seu trabalho e à sua missão de cuidar de vidas.
Vamos
lutar pelos nossos direitos corretamente.
CUIDADOR
NÃO É DIARISTA.
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Cuidadora Ana Werpp : )
Se o funcionário é registrado em uma clinica, qual sindicato eu o enquadro?
ResponderExcluirAmiga(ou amigo) sei que tem clinicas que fazem a contratação de cuidadores ou seja ela ja deve saber qual o procedimento à ser tomado, se é fisico ou juridico.
ExcluirNão tem sindicato até o momento aqui no Brasil pois pelas trabalhistas considerado uma ocupação e não uma profissão!!
ResponderExcluirA acompanhante atende minha mãe no quarto do hospital de segunda a sexta. Que tipo de contrato devo fazer? Talvez não venha ser mais de 60 dias. Como proceder para garantir tanto para mim quanto a ela?
ResponderExcluirMesmo que não tenha sindicato à procedimentos para isso, você deve conversar com a pessoa e entrar em um acordo. Ok
ExcluirGostaria de saber quando o cuidador trabalha 12x36 se ele tem direito de 1h de descanso no dia de seu plantão.
ResponderExcluirEu creio que o cuidador tem que ter o descanso dele.
ExcluirAna . não existe sindicatos , mas existem Associações hj lutando pelo direito do cuidador, e como vc falou de que ser Cuidador é uma área ampla, concordo com vc. È uma área nobre, mas precisamos capacita-los e bem,pois nossa demanda exige isso hoje.O cuidador tem que se capacitar e reciclar a cada dia e se valorizar, pois só fazer o nome não basta.
ResponderExcluirTemos que continuar lutando minha amiga!!!
ExcluirAna, ainda não existe Sindicato para esta classe, mas ja existem associações lutando por este direito. A Arte de cuidar exige mais do que se pensa. Exige que o Cuidador se capacite e recicle a cada tempo. A profissão é nobre e a demanda é grande, e exige muito conhecimento do cuidador seja na arte de cuidar, finanças, saúde e assistência, pois não trabalhamos com o idoso e sim o contato com filhos , netos, amigos.O cuidador tem que entender que por mais que goste da familia, ele não é da familia, é um profissional que está ali.
ResponderExcluirObrigada pelo feedback Cecilia. Um abraço.
ExcluirMeu marido é cuidador de idoso , trabalha 36 horas direto. Saí do trabalho as 17h e volta as 8:00 do dia seguinte para mais 36h de trabalho, a lei permite isso?
ResponderExcluirQuerida amiga, creio que vai de cada pessoa que trabalha neste ramo, até por que não temos um sindicato ainda, é uma ocupação!! Mas vai de cada pessoa, se ela aguentar esta horaria fica por conta do cuidador.
ExcluirOBS: O cuidador nunca pode esquecer que tem sua familia e vida para cuidar.
Não tem sindicato no Brasil?
ResponderExcluirOla Nayara! Como vai você!! Infelizmente não amiga.
ExcluirSe meu salário de cuidadora e de 1400 QUAL o valor do adicional noturno doze por trinta e seis
ResponderExcluirOla amiga (ou amigo)como não temos sindicato fica dificil de responder.
ExcluirSe meu salário de cuidadora e de 1400 QUAL o valor do adicional noturno doze por trinta e seis
ResponderExcluirTenho uma dúvida sou cuidadoraeu patrão me registro como empregada doméstica isso é correto na função não deveria ser cuidadora a quem devo recorrer se isto estiver errado.
ResponderExcluirOlá amiga, pela lei trabalhista não esta cuidador e sim como diarista, mas isto não significa que você DEVE trabalhar como diarista, mas o problema é que quando as pessoas trabalham de carteira assinada elas são obrigados à ser diaristas.
ExcluirObs: mas quando a pessoa trabalha por conta própria ela tem autoridade pra determinar como ela vai prestar seus serviços.
Oi boa tarde gostaria de saber se cuidadora te auxiliar desemprego e tudo de garantia
ResponderExcluirOlá tudo bem! Me desculpe amiga (o ) mas não entendi sua pergunta. Mas pode me enviar de novo?
ExcluirOi boa tarde,cuidado q trabalho a domicílio e registrado,tem direito o PIS.
ExcluirBoa tarde Ana, me chamo Ana Paula,
ResponderExcluirEu estou trabalhando como Cuidadora de uma senhora que mora sozinha (94anos)
A 16 meses, sou registrada,
Quando entrei assinei um contrato das 8 as 18hs só que eu entro na segunda feira é saio na sexta feira,. A família acha ruim quando ela dorme antes das 21hs, eu pergunto:
Tenho direito a horas extras? Mais ou menos 2 vezes por semana ela acorda de madrugada e demora muito a voltar a dormir, não tenho direito a adicional noturno? . Outra coisa tenho vários gravações de voz que confirmam o que digo:. Se for o caso de entrar com uma ação trabalhista, tenho alguma chance de ganhar?
Obrigada
Olá! Como vai você Ana Paula! Espero que tudo bem!
ResponderExcluirSe você tem um contrato e é registrada ou seja creio eu que você tem uma carteira assinada e fica praticamente uma semana inteira no trabalho, você tem os seus direitos!! Não sei como é exatamente sua situação e como esta no artigo que escrevi não tem ainda até o momento um sindicato para os cuidadores, mas que você esta registrada, tem sim os seus direitos. Minha dica é que você pegue sua carteira de trabalho e esse contrato e procure um advogado e até mesmo essas gravações que diz ter, pra analisar tudo e exigir aquilo que por direito é seu!!
É o que eu posso te orientar no momento por que não sou especializada no assunto. Ok
Espero poder ter te ajudado.
Beijinhos e até breve :)
Bom dia! Me chamo jakson e sou cuidador.
ResponderExcluirEu trabalho na casa de iu idoso 6 horas por dia. O problema é que é todos os dias! Incluindo finais de semanas e fetiados e o dono da agência não quer me pagar os feriados e nem me dar folga, msm que eu trabalhe só 6rs por dia, isso é ilegal neh? Posso recorrer a justiça?
Olá tudo bem! Como você esta Jakson!
ResponderExcluirSe você trabalha registrado ( ou seja com carteira assinada ), sim você todos os seus direitos, mas mesmo que não tenha, ainda sim se você tem como compravar seu tempo de trabalho pode sim procurar um advogado e falar do seu caso. Até por que como você disse, você trabalha para uma agência, ela provavelmente deve estar registrada e o dono sabe ou deveria SABER de suas responsabilidades com o funcionário. ok
Espero que tenha ajudado. Um abraço!
Obrigado! Me ajudou muito! Pois estava na duvida pq não trabalho de carteira assinada. E eu tmb não conheço ninguem que trabalhe de segunda a segunda sem descanso e que não recebe feriados. Obrigado por tudo!
ResponderExcluirOlá boa tarde estava trabalho em uma clínica de repouso 12×36 sem registro sem carteira assinada ;fui mandada embora é ainda não recebi é nao tem contrato ;`quais os procedimentos a serem feitos nesse caso
ResponderExcluirTerceirizada tem os mesmos direitos porq recebemos a diária
ResponderExcluirAdorei o artigo precisamos de mais artigos assim
ResponderExcluirBoa tarde, gostaria de saber o preço do ebook.Fiz o Curso ainda estou procurando trabalho.
ResponderExcluirDesde já muito obrigado,
Aparecida
Boa tarde, gostaria de saber o preço do e-book. Fiz o Curso de Cuidadora ainda não consegui trabalho.
ResponderExcluirOlá Cida! Como vai você! Você quer saber o preço do e-book do Guia definitivo ou o meu e-book Guia definitivo do Cuidador?
ResponderExcluirSe for o Guia definitivo do Cuidador:
Esta é a página de venda: http://bit.ly/CuidandobemdoIdoso por aqui você pode adquirir o meu e-book, lá tem o botão de pagamento, não se preocupe é totalmente seguro. ok
Se for o e-book dos direitos trabalhistas é só clicar no próprio banner, mas este não foi escrito por mim, mas o Guia definitivo do Cuidador sim foi escrito por mim com base nas minhas experiências. Espero que goste e me dê um feedback por aqui mesmo ou na minha FanPage: www.facebook.com/anawerppcuidadora/ pra que eu possa melhorar. ok
Muita obrigada...beijos!!!
Boa tarde , já fiz um curso de cuidador e estou fazendo outro,sinto falta de mais clareza nos cursos no sentido dos direitos dos cuidadores eles enfatizam os deveres do cuidador mas deixam a desejar nas outras cituaçoes.Como trata-se do cuidado com a pessoa humana ,deveria os cursos terem mais clareza ,informar sobre a proteção do cuidado e do cuidador definir melhor as atribuições do cuidador vejo que nesses assuntos eles não são tão claros afinal as instituições que ministram esses cursos estão preparando um proficional ele tem que ter conhecimento sobre seus deveres seus direitos e suas atribuições até mesmo pra estar orientado pra futuros contratos.
ResponderExcluirBom dia Ana
ResponderExcluirMeu nome é Vanessa, trabalho em um escritório contábil, e temos algumas duvidas com relação a contratação de cuidadores de Idosos.
O cuidador deve cuidar da alimentação e higiene pessoal do Idoso.Porem gostaria de saber se isso envolve, arrumar a cozinha,lavar o banheiro, lavar a roupa e passar, manter a casa limpa (Não fazer faxina), apenas manter o ambiente organizado e limpo. Também se ele pode, levar no cabeleireiro, comprar os remédios e alimentos e produtos de higiene.
Tirando essas duvidas poderemos contratar com os direitos e funções corretas.
Fico no aguardo, obrigada
Att. Vanessa
Olá boa tarde,eu gostaria de saber qual serviço a cuidadora de idosos têm que exercer porque eu laco,passo,cozinho,faxino o apto todo,cuido da senhora e não tenhohhorário de almoço faço nove horas todos os dias sem intervalo
ResponderExcluirOlá boa tarde,eu gostaria de saber qual serviço a cuidadora de idosos têm que exercer porque eu laco,passo,cozinho,faxino o apto todo,cuido da senhora e não tenho horário de almoço faço nove horas todos os dias sem intervalo,de segunda a sexta feira,e quando tem feriado que eles juntam os quatro dias pra eles irem e levarem ela pra viajarem eles mandam a gente imendar e descontam nas férias,ou seja eles já chegaram a descontar 23 dias e me deram somente 7 dias de férias.
ResponderExcluirEu sou cuidadora cuido d um paciente acamado banho d leito e tudo mas .começo as cinco horas da tarde no domingo e saio na sexta feira por um salario mínimo. Preciso d ajuda para sair dessa situação pra resolver esse
ResponderExcluirEu sou cuidadora cuido d um paciente acamado banho d leito e tudo mas .começo as cinco horas da tarde no domingo e saio na sexta feira por um salario mínimo. Preciso d ajuda para sair dessa situação pra resolver esse
ResponderExcluirBoa noite! Gostaria de saber qual direito que tenho, pos trabalho a um ano e oito meses como cuidadora sem carteira assinada. Pago meu INSS pelo Sebrae como cuidadora. Trabalho 12 horas semanais, sendo que sábado sim sábado não, no sábado faço 24 horas, Largando no domingo pela manhã. E voltando na segunda pela manhã! Só que agora, que questionei o trabalho dos sábado, e não tive sucesso! Tenho fibromialgia severa! E agora fui despidida. Só trabalho até o dia 31/8 gostaria de saber qual os meus direitos? Desde já muito obrigada!
ResponderExcluirOlá, eu sou cuidadora de uma senhora, de carteira assinada. Meu contrato é 24/48 porém estou trabalhando 10 dias seguidos e folgando 5. Eu estou me sentindo sobrecarregada, eu gostaria de saber a quem deveria recorrer pra resolver isso?
ResponderExcluirQuanto cobra pra cuidar de 2 idosos, das 8h as 17 h !
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