Procedimentos básicos de curativos

Procedimentos básicos de curativos A pele possui uma barreira natural, formada pelo suor e a gordura produzida pelas glândulas sebáceas.  É a nossa grande capa de proteção ao interagir com o mundo. Por isso mesmo, ela pode se ferir. Seja por uma causa física (pancadas, choques, cortes, contato com superfícies que possam agredir o tecido cutâneo, mordidas de animais, acidentes), ou como consequência de uma doença. Grande parte das feridas passa despercebida pelas pessoas, por ser de pequeno tamanho e sem maiores consequências.  Ainda assim, é preciso estar atento, pois um ferimento aparentemente simples pode ser porta de entrada de fungos e bactérias e ter consequências mais sérias. Sei que alguns cursos de cuidadores não ensina procedimentos básicos de curativos e feridas.  Mas como todo bom cuidador sempre é bom busca informações sobre diversos assuntos da área de saúde. Assim também como muitos familiares que devido a sua condições financeira, cuida pessoalmente de seu ente querido e

COMO CONTRATAR UM CUIDADOR DE IDOSO

 

COMO  CONTRATAR 

UM CUIDADOR  DE  IDOSO?😷❤


São muitas as dúvidas que o cuidador tem na hora da contratação. 
Afinal de contas seus direitos e deveres são pouco falados em alguns  cursos de cuidadores de idosos. 
Deixando o futuro cuidador muitas das vezes sem direção na hora da contratação. 
E é por este motivo que eu busquei orientações através das leis trabalhistas.  
Como contratar um cuidador de idosos. ????

Para contratar um cuidador de idoso deve-se, antes de tudo, verificar as necessidades e vontade do próprio idoso. 
Afinal, o intuito da contratação é proporcionar cuidado e conforto ao idoso.

Em algum momento da vida todos nós vamos precisar de cuidados, é e importante que todos a nossa voltam saibam como contratar um
profissional ideal que atenda totalmente nossas dificuldades. 
Por isso, é importante entender o que levar em consideração na hora da escolha do cuidador.

Dessa maneira, a rotina de cuidados ao paciente, pode ser mantida com segurança tanto para os familiares, quanto para o próprio idoso. 


Etapas: como contratar um cuidador de idoso?

Segundo um estudo do Perfil dos Idosos Responsáveis pelo Domicílios  do IBGE  (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), até 2050 a população idosa do País deve triplicar.

 Além de um dilema familiar, trata-se de uma mudança social, afinal o idoso precisa de outros cuidados.

Com o aumento da expectativa de vida da população brasileira, cresceu o número de pessoas na terceira idade.

 Consequentemente, também aumentou a necessidade dos profissionais qualificados  para cuidar deles.
Cuidar de outra pessoa e a responsabilidade mais difícil que terá na sua vida. 
Se bem que cuidar de uma pessoa traz muitas satisfações,
mas existem sacrifícios e exigências que poderiam chegar a ser muito fortes.
É extremamente importante que o cuidador primeiramente aprenda a cuidar de si mesmo, cuidar da sua saúde, do seu emocional. 
Pois o cuidador tem que ser exemplo de cuidados. 
Você contrataria alguém emocionante desequilibrado, stressado, mal humorado?
Creio que não. 
Pois este cuidador está precisando de cuidados, e provavelmente colocaria a vida do paciente em risco. 
 Para a família do paciente, estes pontos são os mais importantes na hora da contratação, é saber :
Quem é o cuidador? 
Como ele é como pessoa? 
Como ele é com a sua saúde? 
Com ele está com o estado emocional? 
É saber quem é o cuidador que está sendo contratado. 
Exemplo disso são as cartas de referência. 

📌Cuidador de idoso vs. Empregado doméstico

Primeiramente, deve-se atentar a uma questão comum entre os empregadores: afinal, cuidador de idoso é ou não um empregado doméstico? 

Depende : 
 A Lei que ampara a profissão do cuidador de idoso, é a Lei Complementar nº 150/ 2015, uma extensão, por assim dizer, da PEC das Domésticas.

O que Estatuto do Idoso fala :

É por esses motivos, que o cuidador : NÃO PODE SER DIARISTA, pois qualquer problema que você tiver com o seu paciente (o idoso ) por causa de descuido.

A família do paciente (o idoso ) poderá a vir processar o cuidador por descuido e maus tratos. 

Amigo cuidador fica ATENTO. 
CUIDADOR  NÃO É  DIARISTA. 

ESTATUTO DO IDOSO :📚👇

Artigo 99 da Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:

Pena - detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

 Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

 Se resulta a morte:

Pena - reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

Assim com estás "leis na Brasil" fica difícil .

O cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico uma vez que pratique suas atividades dentro de uma residência. 

Nesse caso, ele pode e deve se encaixar na categoria de empregado doméstico.

Qualquer profissional que ofereça sua força de trabalho dentro de uma residência, por mais de 2 dias na semana, deve ser enquadrado nas leis que hoje regulamentam o trabalho doméstico. 
Independente dele ser um técnico de enfermagem ou formado em outra área.

Entretanto, isso não significa que o salário seja indiscriminado. 
Ou seja, o valor salarial irá variar conforme a capacidade técnica, o tipo de escola de trabalho, salário mínimo regional  e até mesmo conforme as habilidades do profissional.

Regularização do cuidador de idoso

Atualmente, a Lei que ampara a profissão do cuidador de idoso, é a Lei Complementar nº 150/ 2015, uma extensão, por assim dizer, da PEC das Domésticas.

Sob o mesmo ponto de vista, existe no Congresso Nacional  o Projeto de Lei nº 284/ 2011. 
Por sua vez, o Projeto visa regulamentar a profissão do cuidador de idoso.

Ainda assim, existe na legislação trabalhista direitos previstos ao cuidador, por exemplo:

Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, ou jornada de trabalho de 12×descontrole da jornada de trabalho, horas extras  (caso jornada seja 44 horas semanais), adicional noturno (caso jornada seja 44 horas semanais), faltas e atraso. Fracionamento e venda de férias.
Descanso aos domingos e feriados ou, pelo menos, um dia na semana.
Aviso prévio.
Benefícios como vale transporte, 
licença maternidade  ou licença paternidade.

Entre outros benefícios amparados pela CLT.

Tipos de contrato para um cuidador

Em termos de legislação trabalhista, enquanto o Projeto de Lei nº 284/2011 não for aprovado, cuidadores de idosos se continuam amparados às regras gerais, segundo a PEC das Domésticas.

Assim, deve-se observar o tipo de contrato de trabalho que é desempenhado pelo cuidador conforme as necessidades do idoso e a disponibilidade da própria família contratante.

Os tipos de contrato para um cuidador de idoso podem ser:

empregado regular;
autônomo;
doméstico.

📌Amigo cuidador preste bem atenção nas categorias de contratação 👇

Cuidador de idoso regular

No caso do profissional contratado por uma empresa, o vínculo empregatício fica a cargo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 
Consequentemente, as empresas contratantes é que prestam atendimento domiciliar ao idoso, podendo ser particular ou ainda, ONGs co-financiadas pelo poder público.

Dentre as possibilidades, ambas têm o dever legal ao cumprimento de todos os direitos previstos na CLT. 
📌Ou seja👇 :

assinatura da carteira de trabalho;
carga horária de até 44 horas semanais;
hora extra, 
adicional noturno;
adicional de periculosidade e insalubridade (de acordo com laudo específico);
descanso semanal remunerado (DSR);
inscrição no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Cuidador de idoso autônomo

O cuidador de idoso autônomo não tem sua relação de trabalho protegida pela CLT, mas sim pelo Código Civil Brasileiro. 
Neste caso, o desempenho da função se dá de maneira intermitente. 
Ou seja, eventual.

Os cuidadores de idosos com esse tipo de contrato são popularmente chamados de “folguistas”. 
Visto que geralmente cobrem as folgas de outros cuidadores.
Estes são também os cuidadores, profissionais, com curso técnico que trabalham por conta própria. 
No hora da entrevista com a família deixam tudo bem esclarecido, valor,  passagem, alimentação, carga horária, cursos, curso técnico, referências, etc...
É feito um contrato pelo serviços prestados. 

📌Cuidador de idoso doméstico

O cuidador de idosos doméstico pode ser contratado por uma familiar ou mesmo pela próprio idoso. 
A legislação que ampara esse tipo de vínculo, como dito anteriormente, é a PEC das Domésticas.

Entretanto, até 2013, a legislação trabalhista excluía esse tipo de empregado da proteção da CLT. 
Por isso, não havia a noção ou uma base de direitos e deveres desse profissional.

É nesta categoria que muitos cuidadores por não saber de seus direitos, são incluindo a fazer todo trabalho doméstico além de cuidar. 
Pois está assistindo na CLT.
Fiquem atentos na hora da contratação. 

O que faz um cuidador de pessoa idosa?

Primeiramente, deve-se ter claro que as funções variam conforme o local de trabalho e tipo de contrato, conforme pontuado acima. 
Tão importante quanto saber como contratar um cuidador de idoso, é conhecer as atribuições de um cuidador de pessoa idosa.

Abaixo, veja os exemplos de atribuições comuns ao cuidador:

fazer companhia;
proporcionar atividades de lazer;
ser responsável pelos medicamento de acordo com a prescrição médica;
acompanhar em saídas;
adequar o ambiente conforme as necessidades do idoso;
auxiliar o idoso em tarefas domésticas; ( aqui tarefas simples,  mander tudo limpo e organizado, isto não significa fazer faxina etc...
Só se você foi contratado para isso também. )
Manter a família informada sobre o dia a dia do idoso;
auxiliar o idoso durante a higiene pessoal;
preparar e servias as refeições diárias.

Qual o perfil apropriado para um cuidador?

Antes de mais nada, é preciso ter em em vista as necessidades as particularidades do idoso a ser cuidado. 
Entretanto, podemos enumerar algumas características comuns a um perfil apropriado para um cuidador.

Afinal, saber como contratar um cuidador de idoso é importante, mas conhecer o perfil adequado desse profissional é essencial.

Por exemplo, nessa profissão, gostar de cuidar de pessoas não é o suficiente. 
Evidentemente que ser um cuidador pode ser profundamente recompensador, porém também é desafiador.

Logo, algumas características são recomendáveis de se atentar na hora de contratar. 
Por exemplo:

ser paciente;
saber ouvir;
ser simpático 
ter conhecimentos de primeiros socorros;
ser atento;
ser responsável;
ser discreto.
Lembro lá do início do texto, um excelente cuidador tem que ser exemplo de cuidados. 
Cuidado com a sua saúde. 
Cuidado com seu emocional. 

Esta foi mais uma dica do Cuidando Bem do idoso : )😷❤

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